Por Luiz Antonio Guerra
Mestre em Sociologia (UnB, 2014)
Graduado em Ciência Política (UnB, 2010)
O contratualismo é uma abordagem da ética e filosofia
política com base na teoria dos contratos sociais. Assim sendo, são chamados de
“contratualistas” os filósofos que buscaram explicar a origem da sociedade e o
fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos (seja
ele implícito ou explícito), marcando o fim do estado natural e o início da
vida social e política.
Os principais nomes dessa forma de filosofia política são os
ingleses Thomas Hobbes e John Locke e o francês Jean Jacques Rousseau, que
viveram entre os séculos XVI e XVIII. Chegando a diferentes conclusões, os três
contratualistas afirmavam que a origem do Estado e da sociedade está num
contrato social: anteriormente, as pessoas teriam vivido em um estado de
natureza, mas através de um pacto firmado entre a maioria dos indivíduos de uma
comunidade foram estabelecidas as regras de convívio social e instauradas as
instituições do poder político.
Para Hobbes, o estado de natureza era um estado de igualdade
natural entre os seres humanos, onde, para se impor ou se defender, e na
ausência de um Estado ou normas reguladoras, os indivíduos entrariam em um
estado generalizado de guerra. Nota-se que essa ideia se opõe à concepção
aristotélica de que os seres humanos seriam seres políticos por natureza,
predispostos à convivência harmônica em sociedade. Hobbes destaca o conflito
inerente à natureza humana e explica que essa tensão seria apenas controlada
por meio de um contrato entre as pessoas, permitindo assim o surgimento do
Estado e a convivência em sociedade.
Já para Locke e Rousseau, o estado de natureza se
diferenciava do estado de guerra hobbesiano. Locke acreditava que esse estágio
pré-social era uma situação real e pacífica, caraterizada pela mais perfeita
liberdade e igualdade entre os indivíduos, que já seriam dotados de razão e
desfrutavam da propriedade privada, considerada por Locke um dos direitos naturais
do ser humano. Porém, os inconvenientes do estado de natureza fizeram com que
os indivíduos livremente estabelecessem entre si um contrato social que
garantisse seus direitos fundamentais, especialmente o da propriedade privada e
a proteção da comunidade frente aos perigos internos e externos. Para Rousseau,
o ser humano nasceu livre, porém teria encontrado uma série de obstáculos ao
exercício de sua liberdade natural. Ao contrário de Locke, Rousseau acreditava
que a propriedade privada teria sido um dos principais motivos de degradação
daquela situação inicial de liberdade rumo à desigualdade e desarmonia,
motivando assim os indivíduos à realização de um pacto social com o objetivo de
estabelecer a liberdade civil.
Neo contratualistas
A ideia de um contrato que funda a sociedade manteve sua
importância na filosofia política. John Rawls é um exemplo de um influente
pensador político do século XX considerado um “neo contratualista”. Na sua
teoria da justiça, John Rawls resgata a importância moral conferida por
Immanuel Kant para a explicação das motivações dos indivíduos em sociedade e
questiona as circunstâncias de desigualdade em que se encontram as diferentes
partes do contrato social.
Bibliografia:
BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 1998.
BUNNIN,
Nicholas e YU, Jiyuan. The Blackwell Dictionary of Western Philosophy. Blackwell
publishing, 2004.
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. Vol.
1. São Paulo: Ed. Ática, 1995. 6ª ed.
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