terça-feira, 5 de novembro de 2019

Senso comum e conhecimento cientifico


Senso Comum


É um olhar parcial e irracional sobre a realidade.
Conhecimento fundamentado apenas na experiência que nos é transmitida. Como se a experiência  ou seu relato fossem um conjunto de fenômenos sobre os quais não cabe questionamentos e que , por esse motivo, se impõe como base das opiniões , ideias e concepções que acabam por prevalecer  em determinado contexto social.
De acordo com o sociólogo português Bonaventura de Souza Santos , o senso comum é o conhecimento vulgar e prático que , no cotidiano , orienta nossas ações e lhes dá sentido.
O Senso comum aceita a realidade sem questionamentos ou pesquisa que a ponha a prova.


Conhecimento cientifico

É  um conhecimento neutro e racional
Ciência é o estudo sistemático e metódico dos diferentes fenômenos naturais ou sociais . É realizado a partir da seleção de um objeto de pesquisa que é analisado por meio de um conjunto de técnicas de investigação aprovados coletivamente por um grupo de profissionais da área de conhecimento em questão .É considerada atualmente a maneira mais adequada de produção do conhecimento sobre a realidade.
O conhecimento cientifico é o resultado da busca constante por explicações sobre os diferentes eventos que acontecem em nosso mundo . No entanto , essas explicações precisam ser construídas mediante a rigorosa execução de um método organizado com base em teorias coerentes e socialmente aceitos.
A pesquisa metodologicamente fundamentada  é o modo pelo qual se conhece a realidade , uma característica fundamental da ciência.
A relação entre o senso comum e o conhecimento cientifico


quarta-feira, 7 de março de 2018

Desigualdade social




Por Luiz Antonio Guerra
Mestre em Sociologia (UnB, 2014)
Graduado em Ciência Política (UnB, 2010)

Apesar de nós brasileiros sermos todos iguais perante a lei, há profundas desigualdades entre os membros da nossa sociedade. Mesmo com avanços importantes em termos de distribuição de renda nas últimas duas décadas, o Brasil continua tendo uma expressiva concentração de riqueza e segue sendo um dos países mais desiguais do mundo.

Vamos a alguns dados recentes apresentados pela organização Oxfam Brasil que demonstram a condição de extrema desigualdade social em que vivemos, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Em nível global, apenas oito pessoas detêm o mesmo patrimônio que a metade mais pobre da população mundial. No Brasil, a situação é ainda mais acentuada: apenas seis pessoas possuem a riqueza dos 100 milhões de brasileiros mais pobres. Aqui, os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95%.

Desigualdades sociais: um fenômeno complexo
Os dados acima se referem à desigualdade econômica: de renda, riqueza, patrimônio. Existem, entretanto, várias outras formas de desigualdades sociais: de gênero, raça, geração, geográfica, acesso a serviços públicos, etc. Não se pode tratar apenas a desigualdade econômica, por exemplo, sem pensá-la relacionada a outras formas de desigualdade, pois as diferentes expressões das desigualdades não se apresentam sempre separadas, mas em muitos casos se reforçam. Portanto, é preferível falar não em desigualdade social, mas sim em desigualdades, no plural.

As desigualdades se dão em vários níveis. É grande a disparidade entre países ricos e pobres; e dentro dos países, entre suas regiões e estados. Em cada estado, existem grandes diferenças entre os municípios, nos quais podemos perceber desigualdades entre o meio urbano e rural. E dentro de cada cidade, temos as áreas nobres e as periferias. Existem ainda outras formas de desigualdade que geram um abismo social entre os mais diversos indivíduos, como a discriminação contra mulheres, negros e indígenas. As desigualdades não podem ser tratadas como um mero problema individual, mas sim como um complexo fenômeno social com profundas raízes históricas.

Estratificação social
Para descrever as desigualdades existentes entre indivíduos e grupos nas sociedades humanas, os cientistas sociais se utilizam do conceito de estratificação social, que se refere a como os membros de uma sociedade se encontram divididos em “camadas” (ou estratos). É a estratificação social que vai determinar o acesso a direitos e recursos, benefícios e recompensas, bem como o modo que se dá a mobilidade de um estrato para o outro. É importante destacar a característica social da estratificação, para que não confundamos as desigualdades sociais com as desigualdades naturais. Os seres humanos são muito diferentes entre si em relação às suas características físicas, tais como sexo, altura, peso, saúde, cor do cabelo, pele, olhos, etc. Entretanto, as diferenças naturais entre os indivíduos não são suficientes para explicar as desigualdades sociais, muito embora possam influenciá-las. Os mecanismos que reproduzem as desigualdades sociais foram criados pela ação humana e variam de sociedade para sociedade, de acordo com os valores culturalmente dominantes e critérios estabelecidos historicamente.

Concluímos, portanto, que a estratificação social de uma sociedade não é natural e as desigualdades institucionalizadas não são inevitáveis. São, antes de qualquer coisa, produtos de escolhas políticas que refletem a desigual distribuição de poder nas sociedades.

Bibliografia:

OXFAM BRASIL. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. Relatório publicado em 25 de setembro de 2017.

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Contrato social




Por Luiz Antonio Guerra
Mestre em Sociologia (UnB, 2014)
Graduado em Ciência Política (UnB, 2010)

O contratualismo é uma abordagem da ética e filosofia política com base na teoria dos contratos sociais. Assim sendo, são chamados de “contratualistas” os filósofos que buscaram explicar a origem da sociedade e o fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos (seja ele implícito ou explícito), marcando o fim do estado natural e o início da vida social e política.



Os principais nomes dessa forma de filosofia política são os ingleses Thomas Hobbes e John Locke e o francês Jean Jacques Rousseau, que viveram entre os séculos XVI e XVIII. Chegando a diferentes conclusões, os três contratualistas afirmavam que a origem do Estado e da sociedade está num contrato social: anteriormente, as pessoas teriam vivido em um estado de natureza, mas através de um pacto firmado entre a maioria dos indivíduos de uma comunidade foram estabelecidas as regras de convívio social e instauradas as instituições do poder político.

Para Hobbes, o estado de natureza era um estado de igualdade natural entre os seres humanos, onde, para se impor ou se defender, e na ausência de um Estado ou normas reguladoras, os indivíduos entrariam em um estado generalizado de guerra. Nota-se que essa ideia se opõe à concepção aristotélica de que os seres humanos seriam seres políticos por natureza, predispostos à convivência harmônica em sociedade. Hobbes destaca o conflito inerente à natureza humana e explica que essa tensão seria apenas controlada por meio de um contrato entre as pessoas, permitindo assim o surgimento do Estado e a convivência em sociedade.

Já para Locke e Rousseau, o estado de natureza se diferenciava do estado de guerra hobbesiano. Locke acreditava que esse estágio pré-social era uma situação real e pacífica, caraterizada pela mais perfeita liberdade e igualdade entre os indivíduos, que já seriam dotados de razão e desfrutavam da propriedade privada, considerada por Locke um dos direitos naturais do ser humano. Porém, os inconvenientes do estado de natureza fizeram com que os indivíduos livremente estabelecessem entre si um contrato social que garantisse seus direitos fundamentais, especialmente o da propriedade privada e a proteção da comunidade frente aos perigos internos e externos. Para Rousseau, o ser humano nasceu livre, porém teria encontrado uma série de obstáculos ao exercício de sua liberdade natural. Ao contrário de Locke, Rousseau acreditava que a propriedade privada teria sido um dos principais motivos de degradação daquela situação inicial de liberdade rumo à desigualdade e desarmonia, motivando assim os indivíduos à realização de um pacto social com o objetivo de estabelecer a liberdade civil.

Neo contratualistas
A ideia de um contrato que funda a sociedade manteve sua importância na filosofia política. John Rawls é um exemplo de um influente pensador político do século XX considerado um “neo contratualista”. Na sua teoria da justiça, John Rawls resgata a importância moral conferida por Immanuel Kant para a explicação das motivações dos indivíduos em sociedade e questiona as circunstâncias de desigualdade em que se encontram as diferentes partes do contrato social.

Bibliografia:

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

BUNNIN, Nicholas e YU, Jiyuan. The Blackwell Dictionary of Western Philosophy. Blackwell publishing, 2004.

WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. Vol. 1. São Paulo: Ed. Ática, 1995. 6ª ed.

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Anomia


Anomia

Por Marcele Juliane Frossard de Araujo
Mestre em Ciências Sociais (PUC-Rio, 2015)
Graduada em Ciências Sociais (UERJ, 2012)

O conceito de anomia foi cunhado pelo sociólogo francês Émile Durkheim e quer dizer: ausência ou desintegração das normas sociais. O conceito surgiu com o objetivo de descrever as patologias sociais da sociedade ocidental moderna, racionalista e individualista. O acelerado processo de urbanização, a falta de solidariedade, as novas formas de organização das relações sociais e a influência da economia na vida dos indivíduos após a Revolução Industrial são objeto de estudo de Durkheim.

O tema central das obras deste autor é a relação entre o indivíduo e a coletividade: o que diferencia uma coleção de indivíduos de uma sociedade? Como se constrói o consenso? O que das ações individuais é determinado pela coletividade? Tentar responder a estas perguntas é o objetivo de muitas de suas obras como “A divisão do trabalho social” e “O suicídio”.

A divisão do trabalho, na forma que aparece nas sociedades complexas, promove a diferenciação entre os indivíduos e rompe o modelo de solidariedade mecânica das sociedades mais simples. Esta divisão é um fenômeno social e é explicada de acordo com a combinação entre o volume, a densidade moral e material da sociedade.

Durkheim desenvolve esta argumentação para apresentar os aspectos positivos da divisão do trabalho, enquanto produtora de solidariedade social. Porém, existe outro resultado, que é considerado negativo pelo autor, o conjunto de regras sem unidade, de relações não regulamentadas, a desintegração social e a debilidade dos laços que prendem o indivíduo ao grupo, a anomia.

Os contratos legitimados pelo sistema jurídico não são suficientes para explicar o que torna uma sociedade diferente de uma coleção de indivíduos. Eles exprimem um consenso que não pode se tornar válido apenas pela coerção, a violência e a força, pois a solidariedade seria singularmente precária. Logo, “o que constitui o livre consentimento?” (DURKHEIM, 2010, p. 401).

Para Durkheim a própria liberdade é produto de uma regulamentação: “O que constitui a liberdade é a subordinação das forças exteriores às forças sociais”. (Idem., p. 406). Os homens só abandonam seu estado de natureza, ou seja, seu estado selvagem, “criando outro mundo, do qual a domina (a natureza), e esse mundo é a sociedade” (Idem.). Dessa forma Durkheim conclui que a força da sociedade, da união dos indivíduos por laços de solidariedade, é o que caracteriza o homem fora do seu estado de natureza, o que o difere do animal.

Em sua obra “O Sucídio” o autor realizou denso estudo estatístico sobre as diferentes formas de suicídio, categorizando-os em suicídio egoísta, altruísta e anômico. Este último era o que mais lhe interessava porque era o mais frequente nas sociedades modernas e apresentava forte correlação com ciclos econômicos e com o número de divórcios. O que o levou a concluir que regras sociais mais frouxas, numa sociedade competitiva, aumentava o índice de suicídios.

A organização dos homens em uma mesma sociedade, regulada pelas mesmas leis é o que permite a mediação de conflitos individuais e sociais: “A única força capaz de servir de moderadora para o egoísmo individual é a do grupo; a única que pode servir de moderadora para o egoísmo dos grupos é a de outro grupo que os englobe” (DURKHEIM, 2010, P. 428).

A anomia é definida pelo autor como a ausência dessa solidariedade, o desrespeito às regras comuns, às tradições e práticas.

Referências Bibliográficas:

ARON, R. As etapas do pensamento sociológico. Martins Fontes, São Paulo, 2000.

DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. Martins Fontes, São Paulo, 2010.

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Racismo




Por Camila Betoni
Mestrado em Sociologia Política (UFSC, 2014)
Graduação em Ciências Sociais (UFSC, 2011)

O racismo consiste na atribuição de uma relação direta entre características biológicas e qualidades morais, intelectuais ou comportamentais, implicando sempre em uma hierarquização que supõem a existência de raças humanas superiores e inferiores. Fatores como a cor da pele ou o formato do crânio são relacionados a uma série de qualidades aleatórias, como a inteligência ou a capacidade de comando. Discursos racistas historicamente têm servido para legitimar relações de dominação, naturalizando desigualdades de todos os tipos e justificando atrocidades e genocídios.

O racismo e as teorias racistas não surgiram do nada, elas possuem uma história própria. Os primeiros discursos racistas derivam de uma visão teológica, são baseados na leitura de uma série de episódios bíblicos, como aquele no qual Noé amaldiçoa seu único filho negro, afirmando que seus descendentes seriam escravizados pelos descendentes de seus irmãos. Essas interpretações serviram para justificar e naturalizar relações de exploração, como a escravização do povo africano pelos europeus. Já no século XVIII surgem as primeiras teorias racistas de cunho científico. Da mesma forma como já fazia com as plantas e os animais, a ciência passa a classificar a diversidade humana e, para tal, usa como critério central a pigmentação da pele. O problema central dessa classificação é que ela conecta a essas características físicas atributos morais e comportamentais depreciativos ou valorativos, a depender de que “raça” se está tratando.

Carl Von Linné, naturalista sueco, foi um dos primeiros a sistematizar essa classificação racista. Ele divide os humanos em quatro raças: a asiática, de pele amarela e caráter melancólico; a americana, de pele morena e comportamento colérico; a africana, negra e preguiçosa; e a europeia, branca, engenhosa e inventiva. Esse tipo de teoria racista, que junta adeptos por décadas a fio, utilizou-se da sua autoridade científica para justificar o tratamento de populações não-europeias como inferiores, indignas de respeito e incapazes de governar a si mesmas, legitimando as empreitadas colonialistas sob a Ásia, a África e as Américas. Obviamente, o desenvolvimento da ciência foi completamente incapaz de provar qualquer tipo de ligação entre as quantidades de melanina de um ser humano e sua personalidade/capacidade intelectual. No entanto, elementos dessa hierarquização seguiram intactos nos imaginários coletivos e se expressam até os dias de hoje.

Racismo no Brasil
O Brasil é um país marcado pelo racismo como sistema, uma forma de organização social que privilegia um grupo em detrimento de outro. O genocídio dos povos indígenas e o sequestro, escravização e desumanização dos africanos – e seus descendentes nascidos aqui – ocupam boa parte da história do país. São fatos que deixaram consequências profundas tanto na forma coletiva de pensar, quanto nas condições materiais dos descendentes desses povos. Apesar de negros e pardos constituírem a maioria da população, sua presença é minoritária nas classes sociais mais abastadas, nos espaços acadêmicos, nos postos de chefia e nas profissões bem remuneradas.

Nas ações do aparato repressivo, entretanto, a população negra se evidencia, constituindo-se como maioria entre as vítimas fatais da violência policial. A perversidade do racismo brasileiro foi suavizada durante anos através da ideia de “democracia racial”, nascida nas Ciências Sociais, com destaque para a contribuição de Gilberto Freyre, autor de Casa Grande e Senzala (1933).

A ausência de um regime de segregação institucional – tal como ocorrera nos EUA e na África do Sul, através do apartheid – foi subterfúgio para amenizar a força do racismo no Brasil. O mito da democracia racial brasileira fez com que o país postergasse a adoção de medidas de reparação – a exemplo de ações afirmativas, já há muito consolidadas nos EUA – e de combate ativo a ideologia racista – tal como a adoção de uma perspectiva multiculturalista no seu sistema educacional.

Bibliografia:
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Palestra proferida no 3o Seminário Nacional de Relações Raciais e Educação – PENESD-RJ, 05/11/03

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Status social




Por Marcele Juliane Frossard de Araujo
Mestre em Ciências Sociais (PUC-Rio, 2015)
Graduada em Ciências Sociais (UERJ, 2012)

Status social é um conceito sociológico que busca posicionar na estrutura social de uma determinada sociedade um indivíduo ou família. O conceito de status social é normalmente associado ao sociólogo Max Weber, que o criou para analisar prestígio, poder e pertencimento social, aspectos que o conceito de classe de Karl Marx não aborda.

Segundo Max Weber neste conceito a sociedade estamental é divida em grupos de status, que são determinados pela honra de seus integrantes, que ditam regras e estilos de vida para os demais pertencentes. Um exemplo desse tipo de sociedade é a sociedade feudal européia. Os diferentes grupos de status respondem, portanto, a uma hierarquia, conhecendo seus direitos e deveres, respeitando acordos e restrições.

Os estudos sobre estratificação social, como os de classe e status social, buscam classificar como os indivíduos se organizam, portanto possuem um caráter classificatório. As sociedades urbanas e industrializadas, devido a sua complexidade, são um obstáculo para a aplicação deste conceito. Ao longo do século XX diferentes estudiosos buscaram compreender a relação entre status social e classe, como Pierre Bourdieu.

A metodologia dos estudos sociais, devido ao seu caráter, buscam determinar a posição de individuos e famílias na estrutura social. Muitas metodologias foram desenvolvidas para obter maior precisão nessas análises, aspectos tais quais grau educacional, bairro de residência, posição hierárquica da profissão, dentre outros. Porém, como é perceptível, o conceito de status social é multidimensional.

Para autores como August B. Hollingshead (1975) o status social pode ser determinado de acordo com a combinação de quatro fatores: grau educacional, ocupação, sexo e estado civil. Esses quatro fatores são fundamentais porque: o grau educacional varia muito pouco durante a fase adulta e indica o nível de conhecimento formal adquirido por um indívuo, o que provavelmente determina seus gostos, hábitos, e outras características. Muitas ocupações de grande prestígio social exigem um alto nível de formação educacional, elas podem até variar ao longo da vida, mas normalmente estão atreladas ao nível educacional do indivíduo. A partir da ocupação profissional de uma pessoa é possível mensurar o grau de poder que ela possui. O sexo determina o nível de poder que o indvíduo pode ter, principalmente se considerarmos as desvantagens que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho e em outros espaços da sociedade ocidental. Por fim, o estado civil determina o status individual no sistema familiar.

Aspectos simbólicos influenciam o status social, ou seja, ele não depende apenas do poder econômico, mas de outras caracteríticas, como educação formal. Por exemplo, um jogador de futebol, mesmo que seja muito rico, sempre é reconhecido por ser jogador de futebol. Caso ele se torne político, ele adquire um novo status social, porque seu poder social aumenta. O poder de influência, o poder de ditar regras, o poder de acessar outros estamos sociais e etc. Da mesma forma, uma professora universitária quase nunca é classificada devido à sua renda, mas ao seu prestígio no meio em que trabalha.

Por fim, status social é um conceito, uma categoria abstrata, que indica a posição de um individuo ou família na estratificação social de uma determinada sociedade. Comumente ele é apresentado em oposição ao conceito de classe. Uma forma atual de se mensurar o status social se relaciona com o poder de consumo e os objetos deste consumo.

Referências bibliográficas:

BOURDIEU, P. Capital simbólico e classes sociais. Novos Estudos, julho de 2013.

HOLLINGSHEAD, A. B. Four Factor Index of Social Status (Non-published work, 1975). Yale Journal of Sociology Volume 8 Fall, 2011.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro, LTC, 2011.

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Democracia Racial




Por Gabriella Porto
A democracia racial é um termo usado por algumas pessoas para descrever relações raciais no Brasil. O termo denota a crença de alguns estudiosos que o Brasil escapou do racismo e da discriminação racial. Estudiosos afirmam que os brasileiros não vêem uns aos outros através da lente da raça e não abrigam o preconceito racial em relação um ao outro. Por isso, enquanto a mobilidade social dos brasileiros pode ser limitada por vários fatores, gênero e classe incluído, a discriminação racial é considerada irrelevante (dentro dos limites do conceito da democracia racial).

O conceito foi apresentado inicialmente pelo sociólogo Gilberto Freyre, na sua obra Casa-Grande & Senzala, publicado em 1933. Embora Freyre jamais tenha usado este termo nesse seu trabalho, ele passou a adotá-lo em publicações posteriores, e suas teorias abriram o caminho para outros estudiosos popularizarem a ideia.

Freyre argumentou que vários fatores, incluindo as relações estreitas entre senhores e escravos antes da emancipação legal dada pela Lei Áurea em 1888, e o caráter supostamente benigno do imperialismo Português impediu o surgimento de categorias raciais rígidas. Freyre também argumentou que a miscigenação continuada entre as três raças (ameríndios, os descendentes de escravos africanos e brancos) levaria a uma "meta-raça". A teoria se tornou uma fonte de orgulho nacional para o Brasil, que se contrastou favoravelmente com outros países, como os Estados Unidos, que enfrentava divisões raciais que levaram a significantes atos de violência. Com o tempo, a democracia racial se tornaria amplamente aceita entre os brasileiros de todas as faixas e entre muitos acadêmicos estrangeiros. Pesquisadores negros nos Estados Unidos costumavam fazer comparações desfavoráveis entre seu país e o Brasil durante a década de 1960.

Nas últimas quatro décadas, principalmente a partir da publicação em 1976 de Preto no Branco, escrito por Thomas Skidmore, um estudo revisionista das relações raciais brasileiras, os estudiosos começaram a criticar a noção de que o Brasil seja de verdade uma democracia racial. Skidmore argumenta que a elite predominantemente branca na sociedade brasileira promoveu a democracia racial para obscurecer formas de opressão racial.

Os críticos que se opõem à ideia da democracia racial, afirmando que ela seja um mito, frequentemente usam como base a alegação genérica de que não seria possível definir com exatidão à qual raça uma pessoa pertença realmente, visto que os próprios indivíduos não são capazes de se definir. Muitos pesquisadores relatam estudos em que demonstram a discriminação generalizada nos campos do emprego, educação e política eleitoral. O uso aparentemente paradoxal da democracia racial para obscurecer a realidade do racismo tem sido referido pelo estudioso Florestan Fernandes como o "preconceito de não ter preconceitos". Ou seja, porque o Estado assume a ausência de preconceito racial, ele não consegue fazer cumprir o que existem poucas leis para combater a discriminação racial, pois acredita que tais esforços sejam desnecessários.

Michael Hanchard, cientista político da Universidade John Hopkins, argumenta que a ideologia da democracia racial, muitas vezes promovida por aparatos estatais, impede uma ação efetiva de combate à discriminação racial, levando as pessoas a atribuírem a discriminação a outras formas de opressão e permitindo que funcionários do governo acusados neguem a sua existência, mesmo que apenas inicialmente.

Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_racial_no_Brasil
http://www.imil.org.br/artigos/a-importancia-de-gilberto-freyre-para-a-construcao-da-nacao-brasileira-parte-ii/

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